Estado terá de pagar horas extras para policiais
Decisão da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que o estado pague as horas-extras excedentes trabalhadas, a chamada "indenização de estímulo operacional", com a devida correção monetária. A carga horária mensal da escala de serviço 24x48 é de 240 horas, gerando em torno de 80 horas-extras mensais, mas
os militares são remunerados por apenas 40 horas, devido à limitação imposta pela Lei Complementar 137/95.
Em seu despacho, o desembargador, José Volpato de Souza, relator do processo, reconhece que a atividade policial exige que o serviço exceda o limite imposto pela lei e atesta que "a administração pública não pode furtar-se à contraprestação das horas efetivamente trabalhadas, devendo pagar àqueles o excedente trabalhado durante o mês". Citando jurisprudência, o relator afirma a lei não veda o pagamento de horas
extraordinárias além de 40 horas semanais. A vedação é dirigida aos administradores para que impeça seus subordinados de realizar horas-extras além do limite. "Porém, se forem realizadas, devem ser pagas", assegura.
No despacho, o juiz sublinha que: "A ninguém é dado o direito de enriquecer explorando o trabalho de outrem, injustamente, ainda mais o estado, cuja filosofia política assenta-se no respeito ao direito e à dignidade humana", afirma o magistrado.
A iniciativa de cobrança partiu de ações elaboradas pela assessoria jurídica da Aprasc desde 2006. Centenas de processos já estão tramitando na Comarca da Capital e no Tribunal de Justiça. As ações são individuais, e o trabalho realizado deve ser provado com a documentação específica.


